CERTIFICADORA DE PROJETOS
Desenvolver o melhor das organizações e da sociedade por meio das práticas socioambientais e organizacionais, tendo nos conhecimentos técnicos, acadêmicos e científicos e na expertise das boas práticas da gestão os seus principais instrumentos de realização.
- Títulos Verdes (Green Bonds);
- Títulos Sociais (Social Bonds);
- Títulos de Sustentabilidade (Sustentability Bonds);
- Títulos Vinculados à Sustentabilidade (Sustentability-Linked Bonds);
- Crédito de Descarbonização (CBIO);
- Créditos de Carbono;
- Produto Interno Bruto de Biodiversidade – PIBIO;
- FEBRABRAN – Federação Brasileira de Bancos, existem três passos/etapas estratégicos para a emissão de um Green Bond.
1. Planejamento e Modelagem do Título
Pré-emissão, é feita uma análise de mercado que avalia os riscos e oportunidades da operação, após ela ser considerada elegível e desenhada como um título verde. Energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade, transporte limpo, e gestão de recursos híbridos, são exemplos de projetos elegíveis. Nesta etapa também é feito um planejamento de avaliação externa, afinal, para garantir a transparência do projeto, é envolvida uma terceira parte. Atender os minimamente os itens do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), ISO 14000 e a Relatório Específicos (Legislação Brasileira).
Dos Inventários de Ativos Ambientais: “Para que ocorra qualquer remuneração aos proprietários de terras pelos serviços ambientais prestados, em razão da conservação e manutenção de áreas nativas em sua propriedade, verifica-se a necessidade de que as mesmas sejam inventariadas através da utilização de protocolos e metodologias específicas e por entidades e profissionais qualificados.” Tanto o Acordo de Paris, quanto o Código Florestal Brasileiro, preveem a importância da realização de inventários para se computar os benefícios trazidos pela adoção de medidas sustentáveis na preservação do meio ambiente.
- Baseada nos itens 7 e 8 do Artigo 130 do Acordo de Paris e do Código Florestal, Artigo 71;
- Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3);
- Normas ABNT ISO 14:000.
Instrumentos Legais:
- Lei 9.985.2000 – SNUC – Compensação Ambiental;
- Lei de Conversão de Multas;
- Lei de Pagamento de Serviços Ambientais – n 0 14.119/2021;
- Portaria MMA n0 288/2020;
- Acordo de Paris: Durante a 21ª Conferência das Parte (COP21) da UNFCCC – 2016 – no Brasil e da NDC;
- Constituição Federal Artigo 170 caput e inciso VI;
- Constituição Federal Artigo 225;
- Código Florestal – Lei 12. 651/2012 Artigo 41 e 48.
2. Emissão do Título
O processo de emissão que vem em seguida é quando o título é efetivamente criado, e distribuído para os investidores. Para que ele seja emitido é necessário que haja uma instituição financeira coordenador líder da oferta, que será responsável por orientar todo o processo, e por fim, colocar disponível para conseguir as captações.
3. Pós emissão:
Monitoramento e Acompanhamento A terceira parte que é o período de pós emissão, engloba um monitoramento e reporte da captação e manutenção do projeto. Além disso, o controle dos recursos obtidos com a emissão para os indicadores de desempenho ambientais. Por exemplo, um Green Bond emitido por uma empresa com o objetivo de conservar biodiversidade, tem em seu monitoramento, o número de espécies de animais em perigo, mantidos em segurança; ou, em um projeto de transporte limpo, são quantificadas a quantidade de toneladas de gás carbônico na atmosfera, e assim sucessivamente. Auditoria e desenvolvimento de indicadores ou KPIs!
Resolução CONAMA 306 e Auditoria de SGA Similar ao processo de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental – ISO 14:000